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Distância lateral do ciclista: medida de segurança entre os condutores

Atualizado em 25 nov. 2022 Segurança Por: Redação Bike Itaú Leitura: 5 min.
Distância lateral do ciclista: medida de segurança entre os condutores

Pedalar nas vias urbanas, dividindo o espaço com outros veículos, exige cuidado e respeito entre os condutores. Por isso, as leis do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) devem ser seguidas. Uma delas diz respeito à distância lateral do ciclista, que nem todas as pessoas conhecem, mas podem saber como funciona a partir de agora.

Seguindo-a corretamente, a segurança dos ciclistas no trânsito entre os demais automóveis é assegurada. Para entender o que a legislação propõe e como a infração é categorizada, continue a leitura!

Qual é a distância ideal entre os condutores?

As leis do Código de Trânsito Brasileiro são elaboradas a fim de proteger a vida das pessoas que circulam pelas vias – ciclista, motorista e pedestre. Todas elas devem seguir a legislação para se manterem seguras, contribuindo para o bem comum e a mobilidade urbana.

Diariamente, o fluxo de pessoas e veículos é intenso e precisa de harmonia, evitando acidentes e garantindo a circulação. Com esse intuito, existem direitos e deveres do ciclista, que incluem a distância lateral entre a bicicleta e os demais veículos.

Segundo o artigo 201 do CTB, a distância lateral do ciclista é 1,5 m e deve ser mantida pelo veículo que se aproxima ou ultrapassa a bicicleta de forma lateral. Caso o condutor não siga essa medida, a infração é considerada média, e a penalidade é uma multa, que atualmente custa R$ 130,16.

Dessa forma, espera-se que os ciclistas tenham maior espaço para transitar, sem ficarem muito próximos do meio-fio. Apesar de ser uma norma do CTB, nem todos os condutores seguem essa medida, o que pode dificultar o pedal seguro nas vias comuns.

Leis de trânsito para os ciclistas

A legislação é desenvolvida com categorias específicas para cada tipo de pessoa que transita pelas cidades. Assim, existem leis de trânsito para ciclistas, motociclistas, pedestres e motoristas, que dizem respeito a diversas situações comuns na convivência entre ambos.

Além do artigo sobre a distância lateral do ciclista, outros complementam as normas que favorecem o pedal nas vias urbanas. Um deles é o artigo 220, que exige a diminuição da velocidade ao ultrapassar as bicicletas e considera a infração como gravíssima, pois os acidentes gerados põem a vida em risco.

Por isso, espera-se que os condutores mantenham uma velocidade compatível com a segurança do trânsito. Ela deve permitir o domínio do veículo a ponto de desviá-lo ou imobilizá-lo em situações inesperadas. Portanto, não deve estar acima do permitido na via, nem tão abaixo, pois os dois casos podem prejudicar os demais veículos.

Outra lei diz respeito à proibição da circulação de bikes na calçada, espaço reservado apenas para os pedestres. Justamente por isso, o ideal é que os ciclistas convivam com os veículos na via, tendo a liberdade de pedalar sem serem pressionados a ficar próximos do meio-fio ou subir na calçada.Mulheres andando de bike.

Quais são os riscos de não seguir a distância mínima?

A distância lateral do ciclista deve ser seguida para a segurança de quem pedala e de quem está no veículo próximo. Isso porque, quando o carro e a bicicleta se encostam, o ciclista se desequilibra para o lado oposto, não consegue retomar a posição inicial rapidamente e pode cair na via.

Diante de uma queda, o ciclista fica exposto aos demais automóveis e pode sofrer acidentes graves, que vão além de machucados superficiais, como um braço ou uma perna quebrada. Afinal, nem todo condutor está atento ou tem tempo e espaço suficiente para reagir.

Além disso, a distância lateral é importante para o ciclista ter espaço para desviar de obstáculos, como buracos e objetos na via, e fazer conversões seguras. Perto do meio-fio, não é possível realizar as manobras de desvio e muito menos ser visto pelos outros motoristas das outras faixas.

Também é importante preservar a distância quando há veículos estacionados na via, pois a porta pode se abrir e esbarrar diretamente no ciclista. Para evitar isso, o motorista deve estar atento, olhando o retrovisor, e o ciclista precisa pedalar com um espaçamento seguro.

O que fazer se não há distância suficiente?

Uma das regras de segurança para ciclistas é o pedal em faixas exclusivas para bicicleta. No entanto, na ausência delas, a circulação é permitida na via comum, o que nem sempre é fácil, devido à falta de espaço para todos os veículos. Nesse caso, os demais automóveis podem aguardar para fazer a ultrapassagem ou usar a outra faixa.

Isso também acontece quando ônibus ou caminhões ocupam a faixa e não há margem de manobra para os demais veículos. Como os condutores estão em movimento em ambos os casos, em determinado momento, haverá a possibilidade de ultrapassar e seguir o caminho normalmente.

Saiba mais sobre a segurança dos ciclistas com bike Itaú!

Agora você já pode seguir e respeitar a distância lateral do ciclista, garantindo a segurança de todas as pessoas na via. Para saber outras dicas sobre como se manter protegido no pedal, continue acompanhando os conteúdos no blog da bike Itaú. Em nosso site, você também aprende como utilizar as laranjinhas e pedalar por onde quiser!

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